Qual o prazo do INSS para revisar benefícios previdenciários?
Vez ou outra o INSS realiza os famosos “pente-finos” nos benefícios previdenciários. Geralmente, essas situações envolvem uma revisão administrativa por parte da Autarquia.
No entanto, você sabia que o INSS possui um prazo para realizar essa revisão?

Decadência da Administração de revisar benefícios previdenciários
A revisão dos seus atos é um poder da Administração, sendo reconhecido, inclusive, por meio da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal. Todavia, esse poder é limitado no tempo, assim como para os segurados também há prazo para requerer a revisão do seu benefício.
Nesse sentido, a redação atual do art. 103-A, da Lei 8.213/91 estabelece que o prazo decadencial vigente para que o INSS proceda à revisão administrativa é de 10 anos, contados da data em que os atos foram praticados.
No caso de efeitos patrimoniais contínuos, a contagem se inicia no primeiro pagamento.
No entanto, como toda regra, é preciso atenção para a exceção…
Comprovação de má-fé: exceção ao prazo decadencial
O prazo decadencial de 10 anos para o INSS revisar benefícios somente não se aplica nos casos em que se comprovar a má-fé do segurado. Dessa forma, o INSS deverá apurar, por meio de procedimento administrativo, a existência de alguma irregularidade na concessão do benefício.
Assim, no caso de indício de irregularidade, o segurado deverá ser notificado para apresentar defesa.
FONTE: PREVIDENCIARISTA