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Transição por idade para mulheres

A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir ao segurado proteção previdenciária, pode ser concedida a todos os trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social, desde que tenham cumprido com o requisito de idade.



Como os demais tipos de aposentadorias, a aposentadoria por idade também sofreu alterações com a reforma da previdência. Antes da mudança do texto legal, o segurado deveria comprovar 180 meses de carência e ter 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.

Pela regra de transição, o tempo efetivo de contribuição ao INSS, será de 15 anos para ambos os sexos. Já a idade mínima para os homens, continua sendo 65 anos e para as mulheres, começa com 60 anos em 2019, acrescentando 6 meses a cada ano, até atingir os 62 anos de idade, o que ocorrerá em 2023


Conforme tabela abaixo:


























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