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Aposentadoria Especial para área da saúde em Mogi das Cruzes?

Você já deve ter se perguntado se tem direito ou não a aposentadoria especial, não é mesmo?



Mas, afinal o que é aposentadoria especial e como tê-la?


1 - O que é e como funciona a Aposentadoria Especial?


A Aposentadoria Especial pode ser definida como um benefício previdenciário para o trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. É importante ressaltar que este benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.


2 - Quem tem direito a Aposentadoria Especial?


O benefício da Aposentadoria Especial é um direito para o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado


A concessão da aposentadoria especial depende da caracterização da atividade exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou à integridade física do trabalhador, após cumprida a carência de 180 contribuições exigidas pela lei.


As profissões que fazem jus à aposentadoria especial são muitas. Elas estão previstas em diversos decretos regulamentadores, tais como nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.


Algumas profissões que tem direito a aposentadoria especial são: médicos, dentistas, enfermeiros, veterinários, farmacêuticos, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, bombeiros, técnicos em radiologia e técnicos em enfermagem.


A jurisprudência (prática jurídica), no entanto, tem entendido que o rol das atividades e agentes nocivos listados nos respectivos decretos são meramente exemplificativos, isso amplia outras possibilidades que podem, a critério do Judiciário, serem reconhecidas como especiais.


  • Quais são os agentes nocivos que garantem o direito a aposentadoria especial?

Os agentes nocivos que podem garantir a aposentadoria especial são: agentes biológicos, agentes químicos ou agentes físicos. Saiba mais sobre eles aqui!

Médicos, farmacêuticos, nutricionistas, dentistas, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e veterinários têm direito a contagem de tempo especial nos períodos em que trabalharam na área hospitalar e equivalente. Ou seja, esses profissionais: médicos, farmacêuticos, nutricionistas, dentistas, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e veterinários podem sim ter direito a aposentadoria especial. O tempo especial pode ser usado tanto para fins de Aposentadoria Especial quanto Conversão de tempo especial para comum. O que importa para obter a aposentadoria especial será a comprovação de exposição aos Agentes Nocivos à saúde via PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). O PPP é um documento preenchido pelo próprio empregador com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. É uma obrigação da empresa manter o PPP atualizado, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer uma cópia ao trabalhador quando da rescisão do contrato de trabalho. No caso do trabalhador autônomo, o PPP deve ser emitido pelo sindicato de classe ou órgão gestor de mão de obra.


3 - Requisitos para Aposentadoria Especial


Para a concessão do benefício da aposentadoria especial, a carência mínima exigida é de 180 contribuições!


O tempo de exercício da profissão exposto a agentes nocivos também é um requisito para ter direito a aposentadoria especial.


O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.


Nós da ASPRE - ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA estamos a mais de 25 anos em MOGI DAS CRUZES obtendo o maior número de SUCESSO em aposentadorias Especiais, venha você também conhecer nosso escritório:

R. Dr. Deodato Wertheimer, 371 - C - Vila Bras Cubas, Mogi das Cruzes - SP, 08740-270


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